Guarda compartilhada dos pets

Autores

  • Getiene Morais Gouveia de Lima
  • Wilker dos Santos Costa

Palavras-chave:

Animais de estimação. Guarda Compartilhada. Família.

Resumo

O objetivo deste artigo foi analisar a pertinência da regulamentação, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da guarda compartilhada dos animais de estimação, Pois o vínculo entre os seres humanos e seus pets é considerado cada vez mais relevante, mas ainda não existe nenhuma lei brasileira que visam regulamentar essa relação, cabendo ao juiz decidir com quem ficará o pet, baseando-se na interpretação do Código Civil em relação à guarda compartilhada dos filhos; além disso, o direito ao compartilhamento do pet vem acompanhado do dever de contribuir para as despesas de manutenção do animal. Assim, por meio de um estudo documental e bibliográfico conclui-se que em relação aos pets a família multiespécie vem se encaixando dentro da atual realidade afetiva, devendo ser vista como um meio de amparo do ordenamento jurídico. Assim, quando há a separação entre casais e os dois querem ficar com o pet, muitos tribunais tem aplicado a guarda compartilhada de filhos na tentativa de suprir a ausência normativa da guarda especifica para os animais, observando que vem surgindo diversos projetos de lei demonstrando a importância desses animais na vida do ser humano, mas somente haverá a guarda compartilhada quando a posse do animal for concedido a ambas as partes, sendo que o animal ficará com quem tenha mais condições para criar e a outra parte terá direito a passeios e a visitas. Todavia, o Brasil, em 2020, mostrou-se já preocupado com os animais domésticos ao aprovar a Lei n.14.064 que normatiza o aumento das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, sendo assim de se esperar que em breve também haja lei específica quanto à guarda dos pets.

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Publicado

11/05/2021

Edição

Seção

Artigos