As desvantagens do pregão eletrônico

Autores

  • Selmo Ribeiro da Silva Neto FAQUI
  • Larissa Gonçalves Fratari Moreira FAQUI

Palavras-chave:

Fraudes. Licitações. Pregão Eletrônico.

Resumo

O objetivo deste trabalho é estabelecer conexões entre as licitações e o famoso pregão eletrônico. Tal instrumento está positivado em lei, além de princípios que fiscalizam e controlam este ato. Vale destacar a importância do pregão eletrônico para a administração pública, tendo como finalidade funcionar como um mecanismo de proteção a qualquer tentativa de fralde ou irregularidades por parte do administrador dos bens públicos. Logo, existe uma necessidade de um bom entendimento legal e doutrinário para construção de todos os aspectos deste tema. Ademais, verifica-se alguns pontos problemáticos deste tema, como principalmente a desvantagem comercial local, pois o pregão é aberto a todo o país, fazendo com que empresas de determinados locais percam a oportunidade de conseguir licitações. Outro fator determinante seria na dificuldade de pequenas empresas conseguirem competir com empresas maiores, já que essas têm mais benefícios por terem maior circulação de capital, podendo assim oferecer melhores vantagens a administração pública. Portanto, a hipótese neste caso gira em torno da dificuldade de estabelece uma equidade entre as empresas que participam do pregão eletrônico, para que além de evitar fraudes, tal instrumento gere equilíbrio entre a concorrência. Por fim, foram empregadas técnicas de pesquisa e metodologias, nas quais se apresentaram essenciais para o planejamento e elaboração do trabalho. Logo, é possível perceber uma extrema dificuldade do instrumento supramencionado oferecer reais condições de equilíbrio entre os participantes.

Biografia do Autor

Selmo Ribeiro da Silva Neto, FAQUI

Graduando em direito pela Faculdade Quirinópolis. E-mail: selmo.oribeiro@gmail.com

Larissa Gonçalves Fratari Moreira, FAQUI

(Orientadora) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: larissa.moreira@faqui.edu.br

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Publicado

22/04/2021

Edição

Seção

Artigos