DIREITO EM THEODOR ADORNO (1903-1969)

Autores

  • Gilson Xavier de Azevedo UEG
  • Jaqueline José Silva Oliveira FAQUI

Palavras-chave:

Pós-modernidade. Sociedade. Política.

Resumo

O objetivo desse artigo é discutir a problemária da Dialética Negativa a partir do pensamento de Theodor
Adorno. O teórico pertencente à Escola de Frakfurt, é um dos mais renomados proponentes da análise do
mundo contemporâneo pós-guerra e aponta para uma perda substancial de liberdade e arrefecimento da
razão. Ao utilizar o termo Alfklarüng, Adorno dá a entender que a razão do homem foi arrefecida pelo
capitalismo, ao que chama de razão instrumental, incapaz de discernir entra certo e errado, pois só está
atenta ao consumo. Tal postura tem consequências trágicas para a práxis jurídica, afetando
substancialmente a percepção dos direitos civis. Justifica-se a presente proposta, tendo em vista que esse
autor vem sendo discutido por acadêmicos em cursos de direito de todo o país. As contribuições da obra do
referido autor realmente servem como base para pensar o direito no século XX, dado que embora ele não
escreva diretamente sobre o campo jurídico, sua obra aborda temas que tangenciam o direito,
especialmente ao tratar dos desafios que ele identifica como parte do problema do direito moderno A
hipótese padrão é a de que o teórico em questão, aborda aspectos que estão na raiz das principais
concepções jurídicas do século em questão. A metodologia adotada para esta pesquisa é exploratória de
caráter bibliográfico quando se recorre aos escritos originais do autorabordado, bem como comentários
que possam sustentar a análise preterida. Entende-se por conclusão que a pesquisa aponta para uma perda
substancial de direitos e de consciência no mundo atual.

Downloads

Publicado

11/12/2024

Edição

Seção

Artigos