O ÔNUS DA PROVA NOS PROCESSOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • Michele Patrícia Andrade Maris
  • Ygor Almeida Batista FAQUI

Palavras-chave:

Lei Maria daPenha. Meios de prova. Direito Processual Penal. Palavra da vítima.

Resumo

Considerando o aumento da violência doméstica que se tornou ainda mais exponencial em tempos pandêmicos, assim como nos casos mais graves o desfecho em feminicídio, torna-se indispensável estudar maneiras de garantir a punibilidade do agressor, deste modo, o presente artigo objetou analisar o ônus probatório nos processos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher adotado pelo processo penal brasileiro e demonstrar os desafios e avanços da Lei Maria Penha com o intuito de proteger as mulheres, abrangendo os meios de prova cabíveis nestes casos. A elaboração deste baseou-se numa pesquisa exploratória, por meio de levantamento bibliográfico em obras de renomados autores, na legislação brasileira, bem como em artigos de revistas científicas e jurisprudências com o intuito de induzir a uma reflexão e análise quanto ao tema. Conclui-se frente a relevância dos crimes de violência doméstica cometidos contra a mulher sua palavra enquanto prova recebe especial atenção, sendo ainda apta a embasar o decreto condenatório, de modo que é possível a condenação do agressor baseada na palavra da vítima desde que firme e coerente, considerando que os crimes cometidos desta natureza em sua maioria ocorrem no ambiente familiar e “as escuras”, sem qualquer testemunha e sem deixar vestígio físico perceptível, a prova pode ainda ser corroborada por demais provas testemunhais e periciais.

Biografia do Autor

Michele Patrícia Andrade Maris

Graduanda em Direito pela Faculdade Quirinópolis. E-mail: michelemaris_25@outlook.com

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Publicado

17/11/2021

Edição

Seção

Artigos