A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Melyssa Ferreira Vianna FICS - Faculdades Integradas Campos Salles

Palavras-chave:

Palavras-chave: Alienação Parental. Síndrome da Alienação Parental. Lei n°. 12.318/2010.

Resumo

RESUMO
Este artigo tem como objetivo expor a Síndrome da Alienação Parental (SAP). Considera-se,
nos termos da Lei n°. 12.318/2010, ato de alienação parental a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos
avôs, ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância
para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção com este. A
síndrome de alienação parental foi proposta e utilizada pela primeira vez em 1985 por Richard
Gadner e consiste numa campanha de desmoralização de um dos genitores sem justificação
real, sendo que a continuidade de tais atos leva as crianças ou adolescente a desenvolver a
SAP, causando-lhes dores imensuráveis no psicológico da vítima. O presente trabalho visa
ainda analisar a Lei n°. 12.318/2010, especificando para tanto, as formas de alienação
parental, o perfil do alienador e do alienado, a diferença existente entre alienação parental e a
síndrome da alienação parental, bem como pretende-se abordar os efeitos da SAP no
comportamento da criança alienada.

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Publicado

24/11/2021

Edição

Seção

Artigos