A RESPONSABILIDADE PENAL DO AGENTE GARANTIDOR SOBRE A OCORRÊNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Autores

  • Lorena Arantes Queiroz Alves
  • Osmar de Freitas Júnior

Palavras-chave:

Abuso Sexual. Estupro Infantil. Agente Garantidor.

Resumo

A violência se configura como fenômeno social e cultural, gerará problemas sociais, físicos, emocionais, psicológicos e cognitivos, afetando sua saúde coletiva e pessoal ao longo da vida. A problemática desta pesquisa é: a culpabilidade do crime de violência sexual se estende além do agressor? O objetivo geral desta pesquisa é realizar um levantamento sobre a penalização dos indivíduos que agridem sexualmente crianças e adolescentes. Os casos no Brasil mostram um perfil bem claro, se tem uma preferência por meninas, sendo majoritariamente praticados por homens de seus convívios familiares. A ocorrência de violência sexual durante a formação do cérebro deixará rastros em sua estrutura e função, ocasionando alterações irreversíveis no desenvolvimento neuronal, que terão graves consequências para o desenvolvimento infantil, incluindo cognição, emoção, comportamental e barreiras sociais. Se nota claramente a necessidade de realizar ações sobre o combate ao abuso infantil, mas podemos notar também que a legislação no Brasil é bastante abrangente no que concerne a tipificação e punição para tais atos. A prática da conduta comissiva, dado o entendimento da pesquisa e reflexão de Paulo Queiroz (2015), os crimes comissivos e sua tipificação se trata especificamente sobre o que é proibido por lei e pratica por alguém. Queiroz (2015) expõe que a omissão de uma determinada ação se trata de uma não vontade ou não expressão de tal sobre determinado cenário. Realizando uma análise sobre os agentes que tal artigo expõe, pode se ter a percepção que de que será penalmente relevante para casos em que se possa ter a efetividade da relativa relação de dever de ação sobre quem de fato teve a ação imputada sobre si. Conclui se que é de dever do agente garantidor que exerça toda e qualquer influência que lhe estiver em alcance para prevenir e/ou cessar qualquer tipo de abuso sexual contra a criança e adolescente.

Biografia do Autor

Lorena Arantes Queiroz Alves

Graduanda em Direito pela Faculdade Quirinópolis (FAQUI). E-mail: lorenaarantesqa@hotmail.com

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Publicado

16/11/2021

Edição

Seção

Artigos