ANÁLISE CRÍTICA DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO E ÔNUS SOFRIDO PELA INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA FRENTE ÀS PRÁTICAS COTIDIANAS
Palavras-chave:
Crime. Descaminho. Princípio da insignificância.Resumo
O presente estudo apresenta como objeto de estudo a incidência do princípio da insignificância no crime de descaminho. A presente pesquisa científica tem como método o dedutivo, utilizou se de pesquisa bibliográfica. O objetivo central deste estudo foi aprofundar o tema referente à aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho e a posição da jurisprudência referente a esse assunto, abordando a sua aplicação nas infrações de natureza penal dentro de uma perspectiva legal, doutrinária e jurisprudencial, bem como o enquadramento desses delitos como infrações de natureza econômica. Em conformidade com o prevalente entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente é aplicável o Princípio da Insignificância nos crimes de descaminho quando o valor dos tributos devidos for insuficiente para desencadear interesse do fisco no ajuizamento do executivo fiscal. O Princípio da Insignificância, nesse tipo de delito, tem sido aplicado pelos Tribunais brasileiros, quando o valor dos tributos devidos não excede R$ 20.000,00 (vinte mil reais), regulamentado pela Portaria MF n° 75, de 22 de março de 2012.