ANÁLISE CRÍTICA DA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DE DESCAMINHO E ÔNUS SOFRIDO PELA INSTITUIÇÃO FAZENDÁRIA FRENTE ÀS PRÁTICAS COTIDIANAS

Autores

  • Gustavo Henrique de Freitas
  • Carlos Roberto Batista

Palavras-chave:

Crime. Descaminho. Princípio da insignificância.

Resumo

O presente estudo apresenta como objeto de estudo a incidência do princípio da insignificância no crime de descaminho. A presente pesquisa científica tem como método o dedutivo, utilizou se de pesquisa bibliográfica. O objetivo central deste estudo foi aprofundar o tema referente à aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho e a posição da jurisprudência referente a esse assunto, abordando a sua aplicação nas infrações de natureza penal dentro de uma perspectiva legal, doutrinária e jurisprudencial, bem como o enquadramento desses delitos como infrações de natureza econômica. Em conformidade com o prevalente entendimento doutrinário e jurisprudencial, somente é aplicável o Princípio da Insignificância nos crimes de descaminho quando o valor dos tributos devidos for insuficiente para desencadear interesse do fisco no ajuizamento do executivo fiscal. O Princípio da Insignificância, nesse tipo de delito, tem sido aplicado pelos Tribunais brasileiros, quando o valor dos tributos devidos não excede R$ 20.000,00 (vinte mil reais), regulamentado pela Portaria MF n° 75, de 22 de março de 2012.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique de Freitas

Bacharelando 10º período de Direito – Faculdade Quirinópolis, E-mail: freitasgus15@gmail.com

Carlos Roberto Batista

(Orientador) Delegado da Polícia Civil do Estado de Goiás. Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: carlosroberto_batista@yahoo.com

Downloads

Publicado

09/11/2021

Edição

Seção

Artigos