TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR FRENTE À REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Allis Antônio Santos Silqueira
  • Cristiane Daia Rizzo

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Tempo e Empregador. Empregado. Horas in itinere.

Resumo

O presente artigo discorre sobre a temática do tempo à disposição do empregador com a Reforma Trabalhista, levando-se em consideração que o tempo de serviço compreende o período em que o empregado estiver aguardando ou executando ordens do empregador. À vista disso, a norma destacaas situações como práticas religiosas, descanso, lazer, estudos e outras atividades que não são computadas como período extraordinário. Já afastamentos por conta de prestação de serviços militares em prol da nação ou aqueles causados em virtude de acidente de trabalho serão calculados como jornada de trabalho. Considerando as horas in itinere o tempo que o empregado gasta na ida e retorno para seu trabalho, o qual não será remunerado. Também serão abordados os dispositivos que tratam dos limites no registro de ponto. A metodologia aplicada ao trabalho é a pesquisa bibliográfica, coletando os dados por documentação indireta.

Biografia do Autor

Allis Antônio Santos Silqueira

Graduando em Direito pela Faculdade Quirinópolis. E-mail: (allisantonio@hotmail.com).

Cristiane Daia Rizzo

(Orientadora) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: cristiane.rizzo@hotmail.com

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Publicado

08/11/2021

Edição

Seção

Artigos