ANÁLISE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DIANTE DA EVOLUÇÃO SOCIAL EM PARARELO AO CÓDIGO PENAL E AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Palavras-chave:
Liberdade sexual. Estupro Vulnerável. Exceção Romeu e Julieta.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar o tipo penal do artigo 217-A do Código Penal a partir do viés do critério etário estabelecido pelo legislador para conferir a vulnerabilidade. Será realizada uma comparação entre o respectivo Documento Legal e o Estatuto da Criança e do Adolescente visando pontuar acerca da capacidade de consentimento do adolescente para práticas sexuais quando esta se der entre ele e jovem, com limite máximo de diferença de até 5 anos de idade entre ambos, diante da precocidade sexual atual. Após inúmeras discussões sobre o tema vigora que toda conjunção carnal ou ato libidinoso praticado em desfavor de vulnerável caracteriza-se estupro, independentemente se realizada com violência ou grave ameaça, mesmo assim alguns tribunais ainda julgam com base nas circunstâncias subjetivas do caso concreto, fato que dá abertura à análise da efetividade da aplicação da Exceção de Romeu e Julieta.