ANÁLISE DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL DIANTE DA EVOLUÇÃO SOCIAL EM PARARELO AO CÓDIGO PENAL E AO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Autores

  • Gabriela Bastos Machado Ferreira
  • Thaisla Rezende Alves

Palavras-chave:

Liberdade sexual. Estupro Vulnerável. Exceção Romeu e Julieta.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o tipo penal do artigo 217-A do Código Penal a partir do viés do critério etário estabelecido pelo legislador para conferir a vulnerabilidade. Será realizada uma comparação entre o respectivo Documento Legal e o Estatuto da Criança e do Adolescente visando pontuar acerca da capacidade de consentimento do adolescente para práticas sexuais quando esta se der entre ele e jovem, com limite máximo de diferença de até 5 anos de idade entre ambos, diante da precocidade sexual atual. Após inúmeras discussões sobre o tema vigora que toda conjunção carnal ou ato libidinoso praticado em desfavor de vulnerável caracteriza-se estupro, independentemente se realizada com violência ou grave ameaça, mesmo assim alguns tribunais ainda julgam com base nas circunstâncias subjetivas do caso concreto, fato que dá abertura à análise da efetividade da aplicação da Exceção de Romeu e Julieta.

Biografia do Autor

Gabriela Bastos Machado Ferreira

(Orientadora) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: gabrielabastosmachado@yahoo.com.br

Thaisla Rezende Alves

Graduanda em Direito pela Faculdade Quirinópolis - FAQUI. E-mail: rezendethaisla@gmail.com

Publicado

17/09/2021

Edição

Seção

Artigos