A concepção e finalidade da teoria da tipicidade conglobante no ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Wilmar Fernandes Vieira Neto FAQUI
  • Ygor Almeida Batista FAQUI

Palavras-chave:

Direito Penal. Excludentes. Ordenamento Jurídico. Tipicidade Conglobante.

Resumo

Pretende-se, neste artigo, ilustrar as características e a aplicabilidade da Teoria da Tipicidade Conglobante, tese idealizada e defendida por Eugenio Raúl Zaffaroni. Inicia-se com um sucinto estudo pela evolução histórica acerca da tipicidade. Por conseguinte, passa-se à exploração lacônica dos elementos do tipo, tipicidade e teorias existentes e, por fim, à erudição da teoria da tipicidade conglobante.  Sabe-se, que a tipicidade conglobante consiste no mero ajuste da conduta praticada à norma penal incriminadora, somando-se à relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado e a não determinação ou incentivação de outro ramo jurídico. Assim, deduz-se que a tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, mas qual o intuito desta teoria para o Direito Penal e como ocorre a sua aplicação no Brasil? Nesta senda, além de definir e ilustrar a evolução histórica e a aplicabilidade desta teoria no ordenamento jurídico brasileiro este artigo também apresenta as possibilidades de transferência das excludentes de ilicitude para a tipicidade, quais sejam exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.

Biografia do Autor

Wilmar Fernandes Vieira Neto, FAQUI

Pretende-se, neste artigo, ilustrar as características e a aplicabilidade da Teoria da Tipicidade Conglobante, tese idealizada e defendida por Eugenio Raúl Zaffaroni. Inicia-se com um sucinto estudo pela evolução histórica acerca da tipicidade. Por conseguinte, passa-se à exploração lacônica dos elementos do tipo, tipicidade e teorias existentes e, por fim, à erudição da teoria da tipicidade conglobante.  Sabe-se, que a tipicidade conglobante consiste no mero ajuste da conduta praticada à norma penal incriminadora, somando-se à relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado e a não determinação ou incentivação de outro ramo jurídico. Assim, deduz-se que a tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal, mas qual o intuito desta teoria para o Direito Penal e como ocorre a sua aplicação no Brasil? Nesta senda, além de definir e ilustrar a evolução histórica e a aplicabilidade desta teoria no ordenamento jurídico brasileiro este artigo também apresenta as possibilidades de transferência das excludentes de ilicitude para a tipicidade, quais sejam exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.

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Publicado

11/05/2021

Edição

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Artigos