A utilização do processo estrutural no controle de políticas públicas

Autores

  • Gabriel Silva Santos
  • Ygor Almeida Batista FAQUI

Palavras-chave:

Decisões Estruturantes. Mínimo Existencial. Políticas Públicas. Processo.

Resumo

A coeva tese buscou perquirir como a implementação do efetivado Processo Civil Estrutural no nosso ordenamento jurídico brasileiro, poderá contribuir para prevenção e escorreita inserção de políticas públicas, notadamente, em matérias de direito público, correlacionadas, ao mínimo existencial, uma vez que nestes casos são exigidos do Estado atuações positivas. Dessa forma, observa-se que a relação processual civil ordinária, entremostra-se incapaz de afiançar técnicas processuais producentes em situações de robustos impactos sociais. Destarte, em proêmio, foram abordadas questões consubstanciadas nos pilares do Processo Civil Estrutural, isto é, conceitos, peculiaridades, decisões estruturantes e possibilidade de implementação das políticas públicas, objetivando viabilizar perifericamente o âmago desse novel modelo jurisdicional. Em seguida, em razão de não serem todos os direitos fundamentais sensíveis ao mínimo existencial, buscou-se elucidar os preceitos constitucionais englobados pelo mínimo existencial, capazes de serem regulados por meio do controle de políticas públicas. Por fim, para recrudescer as dissertações insertas, foram utilizados escólios de catedráticos professores do direito público, baluartes das disciplinas envolvidas neste ensaio.

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Publicado

11/05/2021

Edição

Seção

Artigos