Empregado “hipersuficiente” poderes negociais. retrocesso ou avanço?

Autores

  • Ariston Ferreira da Silva Neto FAQUI
  • Kaio de Bessa Santos FAQUI

Palavras-chave:

Empregado Hipossuficiente. Negociações trabalhistas. Limites.

Resumo

O objetivo deste artigo é apresentar uma nova faculdade negocial aos empregados, inserido pela Lei n. 13.467/2017, denominada de Empregado Hipossuficiente, que surgiu com a intenção de facilitar a negociação entre o empregador e o empregado, dando uma maior autonomia para o empregado negociar diretamente com o empregador as condições de trabalho que achar pertinente, respeitando os limites impostos pela Constituição Federal. Esta nova modalidade apresenta uma grande mudança no que se entende por Direito do Trabalho no Brasil, fazendo com que os aplicadores do direito repensem sobre o conceito de empregado e a respeito da hipossuficiência do mesmo, uma vez que, desde os primórdios, o direito do trabalho sempre atuou como um direito garantista que visava a proteção das partes envolvidas na relação de trabalho, principalmente a proteção ao trabalhador, considerando a parte mais desprotegida na relação. A referida mudança apresenta uma maior autonomia ao empregado para negociar as condições de trabalho mitigando o princípio da proteção ao empregado. Outra questão de suma importância diz respeito aos limites dos poderes negociais, se atingem apenas negociações individuais ou poderão atingir também negociações coletivas, prevalecendo o negociado sobre o legislado. E por fim, pretende-se discutir até que essa nova possibilidade é benéfica ou não ao empregado e às relações de emprego.

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Publicado

10/05/2021

Edição

Seção

Artigos