Sistema carcerário brasileiro frente ao estado de coisas inconstitucional

Autores

  • Raylen Borges Silva FAQUI
  • Osmar de Freitas Junior FAQUI

Palavras-chave:

Sistema Prisional. Direitos Fundamentais. Estado de Coisas Inconstitucional.

Resumo

O presente artigo almeja analisar e criticar a atual situação dos estabelecimentos prisionais, comparar os direitos fundamentais desde as primeiras Constituições, traçando toda sua evolução até os dias atuais, a inobservância quanto aos direitos e garantias fundamentais por parte do Poder Público, e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto ao novo instituto aplicado chamado Estado de Coisas Inconstitucional. A modificação constitucional por meio de emenda, quando o agente prisional passou a ter valor por lei, passando a ser chamado de Polícia Penal, vez que integra o órgão que compõe a Segurança Pública do Brasil. Trata- se de saber o que tem feito o Estado para solucionar o caos no meio carcerário, como tem sido administrado o recurso enviado à população carcerária, o porquê da inércia e resistência dos três poderes quando precisa solucionar imbróglios referentes ao sistema prisional. Será analisado o dia a dia do recluso, a lei que contempla os seus direitos e as infringências cometidas. Também será discutido sobre a adoção de políticas públicas dentro dos estabelecimentos prisionais para melhorar e tornar o local habitável, sem tratamento desumano, para que todos possam sair com o objetivo da execução da pena cumprido: ressocializado.

Biografia do Autor

Raylen Borges Silva, FAQUI

Graduanda em Direito pela Faculdade Quirinópolis - FAQUI. E-mail: raylenqapborges@gmail.com

Osmar de Freitas Junior, FAQUI

(Orientador) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: osmarjunioradvogado@gmail.com

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Publicado

22/04/2021

Edição

Seção

Artigos