Ativismo judicial na atualidade: e os limites estabelecidos para as decisões

Autores

  • Brenner Vieira de Almeida Brito FAQUI
  • Virgínia Gonçalves Mota de Oliveira FAQUI

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Limites. Democracia.

Resumo

O objetivo deste artigo é a análise e compreensão dos limites estabelecidos para as decisões do Poder Judiciário sob a premissa do que a doutrina denomina de ativismo judicial, ou seja, decisões proclamadas no exercício da função jurisdicional em razão da omissão ou desvio de finalidade por parte dos Poderes Legislativo e Executivo, para tanto foi feita uma revisão de literatura com abordagem teórica sobre os aspectos históricos e conceituais da Teoria da Separação dos Poderes até o texto constitucional vigente no Brasil, dimensionando o fenômeno do ativismo judicial e examinando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, concluindo que o Poder Judiciário vem agindo em sintonia com a ordem jurídica brasileira, dando uma resposta à sociedade diante da ameaça a determinados bens jurídicos, não só porque o seu órgão de cúpula é o guardião da Lei Maior e de seus ditames, mas para evitar que os cidadãos fiquem à mercê da inércia ou da ação desmedida ou arbitrária dos demais poderes, todavia, devendo atuar no limite de suas competências, prestigiando o Princípio da Separação de Poderes e prezando pela independência e harmonia das funções tripartidas. A metodologia usada foi a pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Brenner Vieira de Almeida Brito, FAQUI

Graduando em Direito pela Faculdade Quirinópolis – FAQUI. Atualmente estagiário no Tribunal de Justiça – GO, 1º Vara Cível. E-mail: brenner_brito@hotmail.com

Virgínia Gonçalves Mota de Oliveira, FAQUI

(Orientador) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: vmota1@gmail.com

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Publicado

19/04/2021

Edição

Seção

Artigos