DOS CRIMES DE BAGATELA E A REINCIDÊNCIA
Palavras-chave:
Atipicidade. Bagatela. Intervenção mínima. Insignificância. Reincidência.Resumo
O princípio da insignificância, consequência lógica do tradicional princípio da intervenção mínima do direito penal e regulador dos crimes de bagatela, surge como uma possibilidade de solução para situações especiais em que se verifica considerável irrelevância do dano causado e a desproporcionalidade entre a aplicação punitiva pelo Estado ao indivíduo causador do dano ínfimo. Todavia, não obstante a considerável relevância do tema, não há ainda regulamentação plenamente satisfatória e pacífica. O colendo STF faz menção dual quanto ao tema na sua jurisprudência considerando que o princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade do fato e considera ainda a existência de requisitos subjetivos para sua existência no in casu, ora rejeitando o instituto bagatelar por ocasião de situação reincidência, ora admitindo tal instituto nas mesmas condições e situação. Em função disto o presente trabalho monográfico apresenta-se sob o desiderato de estudo do tema, com análises incutidas sob o método de raciocínio dedutivo. Para tanto, foram utilizadas jurisprudências, doutrinas e leis, especialmente no que se refere ao tema em conjunto com a teoria da imputação objetiva e o instituto da reincidência penal, bem como os princípios informadores e reguladores do direito penal, para assim oferecer análise estudo satisfatório do tema e sobre sua justa aplicabilidade constitucionalmente defendida.