A UNIÃO ESTÁVEL NO CONTEXTO JURÍDICO BRASILEIRO COMMON-LAW MARRIAGE IN THE BRAZILIAN LEGAL CONTEXT

Autores

  • Lorraine Cristina Goulart
  • Reynaldo Irapuã Camargo Mello FAQUI

Palavras-chave:

União Estável. Constituição Federal. Tratamento Jurídico.

Resumo

Historicamente, o casamento é a entidade familiar mais antiga e desde sempre recebeu o tratamento jurídico necessário para regular os direitos e deveres do cônjuge durante a constância da união e, até mesmo, após a extinção. Com a evolução da sociedade, houve o surgimento de outras entidades familiares distintas do casamento, logo o conceito de família passou a abranger não somente a relação conjugal homem e mulher, dando lugar a outras ramificações de família como, por exemplo, a família monoparental. Em que pese, nem todas as modalidades de família recebem a proteção do Estado, no sentido de leis regulamentadoras, a doutrina e a jurisprudência reconhecem. A união estável, objeto do presente trabalho, embora muito discriminada no passado, nos dias atuais já encontra respaldo jurídico, como se verificará no decorrer da pesquisa. É de suma importância abordar sobre a união estável, tendo em vista que a maior parte das relações no país se dá por meio da união estável. A escolha do tema justifica-se pela necessidade de melhor compreender o tratamento jurídico dado pela legislação brasileira ao instituto da união estável, englobando a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Para alcançar o objetivo da pesquisa, utilizou-se o método qualitativo, embasado na legislação brasileira pertinente ao tema, em livros e nas demais fontes de pesquisa disponíveis.

Biografia do Autor

Lorraine Cristina Goulart

Graduanda em Direito pela Faculdade Quirinópolis. E-mail: lorrainecristinagoulart@gmail.com

Reynaldo Irapuã Camargo Mello, FAQUI

(Orientador) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: rcamargomello@gmail.com

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Publicado

16/11/2021

Edição

Seção

Artigos