A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E SUA FLEXIBILIZAÇÃO À LUZ DO CASO CONCRETO
Palavras-chave:
Direito Penal. Estupro de vulnerável. Presunção de violência.Resumo
Esta monografia busca explicar a real necessidade de haver a adequação e a interpretação do art. 217-A do Código Penal Brasileiro, ou seja, se deve ser considerado estupro qualquer caso de relação sexual com menor de 14 anos. Tal questão é vista à luz do caso concreto, tendo em vista a constante evolução da sociedade, as modificações socioculturais e dos valores éticos morais, evidenciando que a lei não deve ser aplicada irrestritamente. Assim, passa-se a analisar a presunção de violência e sua flexibilização, em especial, aos adolescentes com idade de 12 e 13 anos. Expõe-se a conceituação, a tipicidade penal formal e material, o bem jurídico tutelado, os sujeitos ativo e passivo, a evolução na legislação, a fim de esclarecer o delito de estupro e estupro de vulnerável e sua aplicação jurídica. São abordados, ainda, os princípios hermenêuticos penais, as relações sexuais entre adolescentes, bem como, diversos pensamentos doutrinários e julgados, com o fito de verificar se pode haver a exclusão da tipicidade da conduta. Finaliza-se demonstrar que pode haver a possibilidade de consentimento e entendimento por parte da pessoa em estado de vulnerabilidade e o afastamento da presunção de violência. Assim, sendo, a presunção seria relativa para aqueles com idade de 12 e 13 anos; já para aqueles menores de 12 anos a presunção seria absoluta.