A EFICÁCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR

Autores

  • Thais Gabriella Dantas
  • Leandro Luiz Rinaldi FAQUI

Palavras-chave:

Audiência preliminar. Conciliação. Mediação. Litígio. Conflitos. Acordo.

Resumo

O objetivo deste artigo é mostrar a eficácia da audiência preliminar para a prestação jurisdicional. O estudo se pauta a partir da conceituação da audiência preliminar como um elemento indispensável ao trâmite do processo, com funções basilares como o saneamento e a organização da instrução, a conciliação e a mediação. E ainda, a mencionada audiência tem sua função principal como atividade de diálogo, e contato pessoal entre as partes e o magistrado. Da mesma maneira, será passada as funções almejadas pela Audiência Preliminar, o que demonstra não ser a conciliação ou a mediação o seu único objetivo. Assim, esta etapa processual não pode ter a sua dispensa, baseando-se tão somente na improvável realização da transação. Ademais, o objeto e a finalidade do estudo empreendido se revela como meio de mostrar a importância da realização da Audiência Preliminar para a efetiva prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

Thais Gabriella Dantas

Graduando em direito pela Faculdade Quirinópolis. (thaisgabi_17@hotmail.com).

Leandro Luiz Rinaldi, FAQUI

(Orientador) Docente do curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: leandro.rinaldi@hotmail.com

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Publicado

17/09/2021

Edição

Seção

Artigos