O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO FRENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Sávio Kennedy Gimenes Moura
  • Virgínia Gonçalves Mota de Oliveira

Palavras-chave:

Direitos fundamentais. Interesse público. Supremacia.

Resumo

O presente trabalho objetivou analisar se o princípio da supremacia do interesse público se sobrepõe em quaisquer circunstâncias aos direitos fundamentais, mediante o estudo da doutrina e da jurisprudência dos tribunais superiores, sob o argumento de atender aos interesses da coletividade, ou se a sua aplicação sugere usurpação do poder por parte do administrador em face dos administrados, com efeito, foi feita uma revisão de literatura com abordagem teórica acerca da concepção de interesse público e de sua interpretação sob a ótica do princípio da supremacia do interesse público, na sequência, abordou-se aspectos gerais sobre os direitos fundamentais resguardados à luz da Constituição Federal de 1988 e, por fim, foi feita uma contraposição entre o princípio da supremacia do interesse público e a tutela dos direitos fundamentais, concluindo-se que o princípio em voga deve ser vislumbrado e aplicado sob uma nova perspectiva, com base mais sólidas e sem desvirtuamentos por partes dos administradores, ou seja, dos detentores dos poderes outorgados pelo povo, de forma a resguardar e prezar pela satisfação do interesse coletivo, no intuito de trabalhar pelo bem comum, todavia, respeitando os direitos fundamentais, valor máximo de um Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Sávio Kennedy Gimenes Moura

Graduando em Direito pela Faculdade Quirinópolis – FAQUI. E-mail: saviokennedy18@gmail.com

Publicado

17/09/2021

Edição

Seção

Artigos