ASSÉDIO MORAL E DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO EM FACE A VIOLAÇÃO DO PRÍNCIPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Autores

  • Rosane do Remédio Abreu Ribeiro
  • Paulo Henrique Garcia Andrade FAQUI

Palavras-chave:

Assédio moral no trabalho. Indenização. Dano. Fixação do valor da indenização.

Resumo

O presente artigo científico tem como objeto a análise jurídica nos casos de assédio moral no trabalho, bem como o direito de indenização referente às violências sofridas pelos empregados. Este trabalho pretende mostrar como se dá a proteção jurídica ao assediado que, por ser a parte mais fraca da relação de trabalho, necessita de maior amparo por parte da legislação pátria. Faz

se também um breve estudo do direito à indenização e suas fontes na Constituição Federal, bem como os critérios de fixação do valor indenizatório em nosso país. Foi analisado o direito das vítimas, a dificuldade de estabelecer o valor do assédio moral e o tamanho do dano causado à vítima lesada. A pesquisa investigou como se deu a conquista do reconhecimento desse direito, bem como as consequencias que o assédio moral traz, tanto no âmbito pessoal como no profissional. A pesquisa analisou as inovações a respeito deste tema, pouco estudado em nosso país até mesmo por juristas, operadores e estudantes de direito. Os resultados mostram que existe uma dificuldade de estabelecer o que configura o assédio moral no trabalho e o que não configura, comprometendo a fixação do valor da indenização, ficando esta, muito além ou muito aquém do dano sofrido. Identificou-se que a indenização precisa e deve assegurar a dignidade da pessoa humana, a proteção do direito à imagem e a autoestima do trabalhador. Portanto, a fixação do quantum indenizatório deve ficar a critério do magistrado de acordo com o caso em específico, levando em consideração a gravidade do dano sofrido, principalmente em relação à capacidade da vítima de retornar ao trabalho, tendo atenção para a capacidade econômica das partes. Os métodos procedimentais científicos utilizados na pesquisa são: o histórico, o comparativo, o prático e posicionamentos atuais de mestres, doutrinadores, jurisprudência e interessados no tema, que para o Brasil ainda é muito prematuro diante sua capacidade. Por fim, vislumbra-se a possibilidade de implementar uma política de prevenção e de responsabilização pelos atos dos sujeitos do trabalho, a fim de combater, prevenir e solucionar o assédio moral no trabalho.

Biografia do Autor

Rosane do Remédio Abreu Ribeiro

Graduanda do 10º período de Direito – Faculdade Quirinópolis, E-mail: rosaneabreu@hotmail.com

Paulo Henrique Garcia Andrade, FAQUI

Docente e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Quirinópolis. E-mail: phgandrade@hotmail.com

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Publicado

17/09/2021

Edição

Seção

Artigos